Lei Ordinária nº 1.735/2022
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivão de Polícia Civil.
LEI Nº 1.735, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivão de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivão de Polícia Civil, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.
Parágrafo único. A data instituída tem como objetivo a valorização do Escrivão de Polícia nas atividades desenvolvidas nas delegacias do nosso estado.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.