Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.735/2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivão de Polícia Civil.

LEI Nº 1.735, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivão de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivão de Polícia Civil, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.

Parágrafo único. A data instituída tem como objetivo a valorização do Escrivão de Polícia nas atividades desenvolvidas nas delegacias do nosso estado.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.