Lei Ordinária nº 1.733/2022
Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.491, de 23 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.
LEI Nº 1.733, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.491 , de 23 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.491 , de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a desapropriar, por utilidade pública, imóveis de propriedade do Município de Boa Vista, registrados no Cartório de Registro de Imóveis sob as matrículas de nº 42560, 40458 e 34162, em cumprimento ao disposto no art. 2º,
§ 2º, do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941. "(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1491/2021 de 23/07/2021