Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.733/2022

Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.491, de 23 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.

LEI Nº 1.733, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.491 , de 23 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.491 , de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a desapropriar, por utilidade pública, imóveis de propriedade do Município de Boa Vista, registrados no Cartório de Registro de Imóveis sob as matrículas de nº 42560, 40458 e 34162, em cumprimento ao disposto no art. 2º,

§ 2º, do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941. "(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1491/2021 de 23/07/2021