Lei Ordinária nº 1.732/2022
Extingue e cria cargos no âmbito da administração direta do Poder Executivo.
LEI Nº 1.732, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Extingue e cria cargos no âmbito da administração direta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, 1 (um) cargo em comissão de Consultor Técnico I, padrão CNETS-I, e 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especializado, padrão CNES-III, oriundos da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica criado, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, código SUBSÍDIO, com remuneração conforme estabelecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, acrescendo-o ao quantitativo disposto no Anexo I da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará as atribuições inerentes ao cargo criado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022