Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.729/2022

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências.

LEI Nº 1.729, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo:

I - incentivar e difundir o uso da bicicleta tanto na forma de exercício físico, quanto como meio alternativo de transporte ecologicamente correto;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motociclistas, motoristas e pedestres, IV - estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas para ações integradas de incentivo e informação à população acerca dos benefícios da prática do ciclismo;

V - estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas e canais de mídias para desenvolver materiais informativos específicos da Semana de Incentivo ao Ciclismo, visando a distribuição e divulgação em ações educativas sobre os temas de mobilidade urbana sustentável e segurança no trânsito;

VI - desenvolver ações para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária por meio de obras de infraestrutura, trazendo assim melhorias para o trânsito.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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