Lei Ordinária nº 1.729/2022
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências.
LEI Nº 1.729, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo:
I - incentivar e difundir o uso da bicicleta tanto na forma de exercício físico, quanto como meio alternativo de transporte ecologicamente correto;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motociclistas, motoristas e pedestres, IV - estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas para ações integradas de incentivo e informação à população acerca dos benefícios da prática do ciclismo;
V - estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas e canais de mídias para desenvolver materiais informativos específicos da Semana de Incentivo ao Ciclismo, visando a distribuição e divulgação em ações educativas sobre os temas de mobilidade urbana sustentável e segurança no trânsito;
VI - desenvolver ações para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária por meio de obras de infraestrutura, trazendo assim melhorias para o trânsito.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.