Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.727/2022

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 1.727, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o período entre os dias 21 e 27 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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