Lei Ordinária nº 1.727/2022
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no âmbito do estado de Roraima.
LEI Nº 1.727, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o período entre os dias 21 e 27 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.