Lei Ordinária nº 1.725/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, crédito especial, no valor global de R$ 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 1.725, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, crédito especial, no valor global de R$ 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais), para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022), em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial, no valor global de R$ 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais).
Art. 2º A presente abertura de crédito especial tem por finalidade atender ao disposto na Lei nº 1.641 , de 25 de janeiro de 2022, alterada pelo
Art. 9º da Lei nº 1.663 , de 01 de abril de 2022.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no
Art. 1º, decorrerão da abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, dentro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, no valor global R$ 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais), constantes do Anexo Único, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de agosto de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.