Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.723/2022

Determina a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência física e oriundos de Programas Oficiais destinados a pessoas com renda insuficiente.

LEI Nº 1.723, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Determina a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência física e oriundos de Programas Oficiais destinados a pessoas com renda insuficiente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º São isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública direta ou indireta no Estado de Roraima, os que comprovadamente tenham deficiência nos termos da Lei Federal nº 13.146 , de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2º A comprovação referida no art. 1.º será apresentada no momento da inscrição no certame /seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de agosto de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.