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Lei Ordinária nº 1.715/2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.715, DE 22 DE JULHO DE 2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima, a realizar-se, anualmente, na primeira semana de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Roraima.

Art. 3º No período a que se refere o caput, a Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as associações de combate à violência contra a mulher, promoverá palestras, seminários, fóruns, workshops, entre outros eventos, com o intuito de informar a sociedade e a comunidade escolar a respeito da necessidade de prevenir, alertar e informar sobre toda sorte de violência contra a mulher.

Art. 4º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo 3º, a Secretaria de Estado da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo, bem como com universidades e associações multidisciplinares envolvidas com o tema.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 22 de julho de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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