Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.714/2022

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições estaduais de educação superior do estado de Roraima.

LEI Nº 1.714, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições estaduais de educação superior do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições estaduais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de julho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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