Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.713/2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia D e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil.

LEI Nº 1.713, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia D e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia D, comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro, e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil.

Art. 2º A Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil tem como objetivos:

I - conscientizar a população do câncer infanto-juvenil, como prevenção às crianças e adolescentes de Roraima;

II - sensibilizar a população da importância do diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil;

III - informar a população que a detecção precoce e o pronto início do tratamento têm importante papel na redução da morbi-mortalidade;

IV - a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para a implementação da política de combate ao câncer infanto-juvenil;

V - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem altos índices de pobreza e baixo desenvolvimento econômico e social.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de julho de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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