Lei Ordinária nº 1.712/2022
Institui o dia 21 de setembro como o Dia da Conscientização sobre o Capacitismo no estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.712, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui o dia 21 de setembro como o Dia da Conscientização sobre o Capacitismo no estado de Roraima e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Esta lei institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Capacitismo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 21 de julho de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.