Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.712/2022

Institui o dia 21 de setembro como o Dia da Conscientização sobre o Capacitismo no estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.712, DE 21 DE JULHO DE 2022

Institui o dia 21 de setembro como o Dia da Conscientização sobre o Capacitismo no estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Esta lei institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Capacitismo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 21 de julho de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.