Lei Ordinária nº 1.706/2022
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares.
LEI Nº 1.706, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares, a ser comemorado no dia 7 de outubro de cada ano.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares, a exemplo de palestras, apresentação de bandas, concurso entre bandas, entre outros, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.