Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.706/2022

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares.

LEI Nº 1.706, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares, a ser comemorado no dia 7 de outubro de cada ano.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares, a exemplo de palestras, apresentação de bandas, concurso entre bandas, entre outros, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.