Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.705/2022

Institui o dia 12 de janeiro como Dia Estadual do Bombeiro Civil e dá outras providências.

LEI Nº 1.705, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui o dia 12 de janeiro como Dia Estadual do Bombeiro Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro, para a valorização desse profissional que exerce sua capacitação e habilitação em ações preventivas que resguardam e primam pela segurança e pela vida.

Art. 2º O Poder Executivo incluirá em seu calendário de eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento aos bombeiros civis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.