Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.702/2022

Institui o Dia do Desapego Consciente, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.702, DE 14 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia do Desapego Consciente, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia do Desapego Consciente, que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade.

Art. 2º A ação visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, consideram-se objetos brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos.

Art. 3º A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo o âmbito do estado de Roraima e promover a correta destinação final.

Art. 4º Para o cumprimento dos propósitos desta lei, o poder público, em parceria com municípios e entidades, poderá:

I - efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica, através da educação ambiental, conscientizando quanto à importância de preservar o planeta;

II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha Desapego Consciente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 14 de julho de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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