Lei Ordinária nº 1.699/2022
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado extraordinárias que especifica.
LEI Nº 1.699, DE 1º DE JULHO DE 2022
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado extraordinárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social - SEEDIS, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Federativas - SEERF e da Secretaria de Estado Extraordinária de Governo Digital - SEEGD, previstas nos termos do
§ 1º do art. 2º da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos nº 30.969 -E, nº 30.970-E e nº 30.971 -E, do dia 14 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 1º de julho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 499/2005 de 19/07/2005