Lei Ordinária nº 1.698/2022
Dispõe sobre apoio psicológico aos pais que perderam filhos menores de idade vítimas de violência no estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.698, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre apoio psicológico aos pais que perderam filhos menores de idade vítimas de violência no estado de Roraima e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:
Art. 1º Será oferecido gratuitamente apoio psicológico aos pais ou responsáveis que perderam filhos através da violência.
Art. 2º Os hospitais do Estado e os alunos de psicologia das universidades estaduais e federais darão apoio psicológico, contando com terapias semanais, aos pais ou responsáveis que tenham perdido filhos (as) menores de idade vítima de violência no estado de Roraima.
§ 1º Os alunos de psicologia que estiverem cursando a partir do 6º período na universidade estarão aptos para estagiar na área, dando devido apoio.
§ 2º Nos hospitais estaduais, existirá um departamento de atendimento exclusivo aos respectivos pacientes.
§ 3º As consultas deverão ser agendadas de forma organizada e planejada, de modo a oferecer um atendimento qualitativo aos pacientes.
Art. 3º Os pais apresentarão, no momento do agendamento, certidão de óbito emitida pelo IML do Estado de Roraima, comprovando a causa morte do filho.
Art. 4º Os dispositivos do presente projeto se aplicam também a possíveis entes responsáveis, como avós ou qualquer outra pessoa que comprove primeiro grau de parentesco.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 27 de junho de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.