Lei Ordinária nº 1.696/2022
Institui o Programa Mediação Escolar e dispõe sobre possibilidade dos Conciliadores e mediadores inscritos nos centros Judiciários de soluções de Conflitos e Cidadania e cadastros no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atuarem na rede pública de educação do Estado de Roraima.
LEI Nº 1.696, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Institui o Programa Mediação Escolar e dispõe sobre possibilidade dos Conciliadores e mediadores inscritos nos centros Judiciários de soluções de Conflitos e Cidadania e cadastros no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atuarem na rede pública de educação do Estado de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mediação Escolar e Comunitária, estabelecido pela Resolução SE 41, de 22 de setembro de 2017, com a finalidade de implementar a cultura de paz no interior da unidade escolar, mediante ações que estimulem, incentivem e promovam a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem na educação pública roraimense.
Parágrafo único. Para a implementação da cultura de paz, de que trata o "caput" deste artigo, serão envolvidos todos os servidores, em exercício na escola, que deverão atuar como agentes promotores de desenvolvimento das ações que promovam a cidadania.
Art. 2º Fica a Secretaria de Educação autorizada, por meio de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, contratar, para esse fim, os conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Soluções de Conflito e Cidadania e cadastro no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 27 de junho de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.