Lei Ordinária nº 1.692/2022
Institui o dia 19 de julho como o Dia do Policial Civil do Estado de Roraima.
LEI Nº 1.692, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Institui o dia 19 de julho como o Dia do Policial Civil do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de julho como o Dia do Policial Civil do Estado de Roraima.
Art. 2º A data citada no artigo anterior fica incluída no Calendário de Eventos do Estado de Roraima como o Dia do Policial Civil do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.