Lei Ordinária nº 1.690/2022
Altera o art. 39 da Lei nº 976, de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política Fundiária Rural e de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências, e o Anexo I da Lei nº 1.252, de 19 de fevereiro de 2018.
LEI Nº 1.690, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 39 da Lei nº 976 , de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política Fundiária Rural e de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências, e o Anexo I da Lei nº 1.252 , de 19 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39 da Lei nº 976 , de 14 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. Serão regularizadas, através de doação, sem encargos, as terras públicas rurais estaduais, até o limite máximo de 1 (um) módulo fiscal, às pessoas físicas que comprovem a ocupação mansa e pacífica e que o ocupante as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, nos termos desta lei e do regulamento. (NR)
§ 1º A regularização através da doação de que trata o caput deste artigo é ato administrativo vinculado e somente podem ser beneficiadas pessoas físicas com renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e suas alterações pelo plano safra, enquadrando-se pelo ganho anual (agricultura familiar). (NR)
§ 2º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir os fins estabelecidos neste artigo e, no caso de descumprimento, reverterão ao patrimônio do Estado, assegurado o devido processo legal. (NR)
§ 3º.."
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.252 , de 19 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL da Lei 1.252 , de 19 de fevereiro de 2018
ITEM DISCRIMINAÇÃO Preço (R$) UFERR
1 Custas regulares do processo de regularização fundiária rural 1,5 UFERR
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Anexo I
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 976/2014 de //
Lei Ordinária nº 1252/2018 de //