Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.684/2022

Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.

LEI Nº 1.684, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 40.213.297,70 (quarenta milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.