Lei Ordinária nº 1.684/2022
Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.
LEI Nº 1.684, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 40.213.297,70 (quarenta milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.