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Lei Ordinária nº 1.682/2022

Institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 1.682, DE 03 DE JUNHO DE 2022

Institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas públicas, eventos esportivos e culturais do Estado de Roraima.

Parágrafo único. Entende-se por racismo a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, segundo os termos da Lei nº 7.716 /1989.

Art. 2º São exemplos de ações da campanha permanente contra o racismo nas escolas e eventos esportivos e culturais do Estado:

I - a realização de campanhas educativas de enfretamento ao racismo, por meio de programas culturais e de valorização da igualdade no âmbito das escolas;

II - a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos;

III - a divulgação dos telefones dos órgãos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.

Art. 3º São objetivos da campanha permanente contra o racismo:

I - o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais;

II - propor aos alunos das escolas atividades para o combate ao racismo, através do conhecimento e devido respeito às raças, etnias, religiões e povos tradicionais;

III - conscientização sobre a importância da igualdade.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 03 de junho de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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