Lei Ordinária nº 1.671/2022
Autoriza o Poder Executivo a alterar a natureza e alienar, gratuita ou onerosamente, as participações societárias que possui na CAER - Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, inclusive o controle.
LEI Nº 1.671, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a alterar a natureza e alienar, gratuita ou onerosamente, as participações societárias que possui na CAER - Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, inclusive o controle.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a natureza das ações e outras participações societárias que possua, diretamente ou por meio de entidades da Administração Indireta, na CAER - Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, bem como a alienar as ditas ações e participações societárias e o controle da companhia, mediante doação ou outra forma legalmente admitida, para a Microrregião de Águas e Esgotos criada pela Lei Complementar nº 300 , de 14 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 27 de abril de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.