Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.667/2022

Denomina o Complexo Esportivo do Novo Paraíso, no município de Caracaraí-RR e dá outras providências.

LEI Nº 1.667, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Denomina o Complexo Esportivo do Novo Paraíso, no município de Caracaraí-RR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Complexo Esportivo do Novo Paraíso, situado na Vila Novo Paraíso, no entroncamento das rodovias BR-174 e BR - 432, município de Caracaraí, passa a ser denominado "Complexo Esportivo Sérgio Alves de Souza".

Art. 2º A Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima, por ocasião da conclusão das obras de construção do Complexo Esportivo do Novo Paraíso, deverá promover a identificação mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída à obra e a identificação desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.