Lei Ordinária nº 1.663/2022
Altera a Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências.
LEI Nº 1.663, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [ ... ]
Parágrafo único. As atividades, competências, contratos e convênios referentes à atração de investimentos, comércio exterior, agronegócio, zoneamento ecológico-econômico e indústria, comércio e serviços de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN serão absorvidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI. (NR)
Art. 2º O art. 19 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 8º:
Art. 19. [ ... ]
[ ... ]
§ 8º As competências, contratos e convênios da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN referentes às atividades descritas no caput deste artigo passarão à responsabilidade do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA. (AC)
Art. 3º A alínea b do inciso I e a alínea b do inciso II, ambas do art. 21 da Lei nº 1.642 de, 25 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. [ ... ]
I - [ ... ]
[ ... ]
b) 8 (oito) cargos de Assessor Especializado, padrão CNES-III, cujas competências e requisitos para investidura são aquelas discriminadas no Anexo V desta lei; (NR)
[ ... ]
II - [ ... ]
[ ... ]
b) 8 (oito) cargos de Assessor Especializado, padrão CNES-III, cujas competências e requisitos para investidura são aquelas discriminadas no Anexo VI desta lei; (NR)
Art. 4º Os incisos I e II do art. 22 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. [ ... ]
I - para a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, os cargos descritos no Anexo VII desta lei; e (NR)
II - para a Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, os cargos descritos no Anexo VIII desta lei. (NR)
Art. 5º O art. 24 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
Art. 24. [ ... ]
[ ... ]
IV - pela Agência de Fomento do Estado de Roraima - DESENVOLVE/RR, o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, de que trata a Lei nº 023 , de 21 de dezembro de 1992, nos termos da Lei nº 1.629 , de 18 de janeiro de 2022. (AC)
Art. 6º A tabela constante do Anexo I da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido anexo:
ANEXO I
CÓDIGO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO TOTAL
SUBSÍDIO Presidente 01 R$ 23.175,00 R$ 23.175,00
SUBSÍDIO Diretor 04 R$ 16.222,00 R$ 64.888,00
CNETS-I Coordenadoria 07 R$ 6.967,09 R$ 48.769,63
CNES-II Gerência 04 R$ 5.209,03 R$ 20.836,12
CNES-II Presidente CPL 01 R$ 5.209,03 R$ 5.209,03
CNES-III Chefe de Gabinete 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25
CNES-III Assessor de Comunicação 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25
CNES-III Assessor de Tecnologia e Informação 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25
CNES-III Assessor Técnico 10 R$ 4.180,25 R$ 41.802,50
CNES-III Chefe do Controle Interno 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25
CNES-III Pregoeiro da CPL 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25
CNES-IV Membro da CPL 03 R$ 3.255,65 R$ 9.766,95
CDS-I Secretário da Presidência 02 R$ 2.604,52 R$ 5.209,04
CDS-I Chefe de Unidade Local 50 R$ 2.604,52 R$ 130.226,00
CDS-I Chefe de Núcleo 23 R$ 2.604,52 R$ 59.903,96
CDS-II Secretária de Diretoria 04 R$ 2.090,14 R$ 8.360,56
CDS-II Secretária de Coordenação 07 R$ 2.090,14 R$ 14.630,98
CDI-II Assistente de Gabinete 38 R$ 1.254,08 R$ 47.625,76
TOTAL GERAL 159 - R$ 501.334,06
Art. 7º O Anexo V da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido anexo:
[ ... ]
Requisitos: formação de nível superior ou pós-graduação nas seguintes áreas: Matemática, Estatística, Engenharias, Economia, Contabilidade, Direito, Administração, Administração Pública, Gestão Pública e cursos inerentes à Tecnologia da Informação. (NR)
[ ... ]
Art. 8º O Anexo VI da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido anexo:
[ ... ]
Requisitos: formação de nível superior ou pós-graduação nas seguintes áreas: Matemática, Estatística, Engenharias, Economia, Contabilidade, Direito, Administração, Administração Pública, Gestão Pública, cursos inerentes à Tecnologia da Informação e às áreas de atuação específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI. (NR)
[ ... ]
Art. 9º O art. 1º da Lei nº 1.641 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI. (NR)
[ ... ]
Art. 10. O art. 42 da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. [ ... ]
I - [ ... ]
[ ... ]
h) o Instituto de Educação de Roraima - IERR, vinculado à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED;
II - [ ... ]
[ ... ]
d) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, vinculada à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI; (NR)
[ ... ]
Art. 11. O inciso IV do art. 45 da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. [ ... ]
[ ... ]
IV - alteração, mediante transformação, fusão ou desmembramento, dos quantitativos, da nomenclatura e da distribuição de cargos comissionados, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa. (NR)
Art. 12. O art. 28 da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. [ ... ]
[ ... ]
IV - consolidar criticamente as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades da administração pública estadual no Orçamento Geral do Estado; (NR)
[ ... ]
X - controlar, acompanhar e avaliar o desempenho das secretarias de Estado na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas e convênios interinstitucionais; (NR)
[ ... ]
Art. 13. Aplica-se o disposto no art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, às entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima.
Art. 14. Ficam revogados:
I - a alínea c do inciso II do art. 42 da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022;
II - o
§ 5º do art. 7º da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022;
III - o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022; e
IV - a alínea a do inciso I do art. 24 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 1º de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 19
Art. 3
Art. 21
Art. 4
Art. 22
Art. 5
Art. 24
Art. 6
ANEXO I
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 1
Art. 10
Art. 42
Art. 11
Art. 45
Art. 12
Art. 28
Art. 13
Art. 14
Art. 15
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1642/2022 de 25/01/2022
Lei Ordinária nº 1641/2022 de 25/01/2022
Lei Ordinária nº 498/2005 de 19/07/2005
Lei Ordinária nº 499/2005 de 19/07/2005