Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.662/2022

Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II da Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.

LEI Nº 1.662, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II, da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, bem como o Quadro 1 do Anexo III e o Quadro 2 do Anexo III, da Lei nº 1.222 , de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.

Art. 2º Os efeitos financeiros serão considerados a partir da publicação desta lei.

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei nº 1.651 , de 22 de fevereiro de 2022, os quadros constantes no Anexo Único já contemplam a revisão geral anual de que trata a referida lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 1º de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 892/2013 de //

Lei Ordinária nº 1222/2017 de //