Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.657/2022

Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício de 2022, para as remunerações proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.657, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício de 2022, para as remunerações proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa o índice de revisão geral anual, previsto no art. 37, X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. 26 da Lei nº 853 /2012, no percentual de 11% (onze pro cento), para remunerações, proventos e pensões dos servidores de cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a contar de 1º de março de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 853/2012 de //