Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.653/2022

Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

LEI Nº 1.653, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. [ ... ]

I - [ ... ]

[ ... ]

c) gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis:

1 - 23% (vinte e três por cento) para o Exercício de 2022;

2 - 21,50% (vinte e um inteiros e cinquenta centésimos por cento) para o Exercício de 2023;

3 - 20% (vinte por cento) para o Exercício de 2024;

4 - 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento) para o Exercício de 2025; e

5 - 17% (dezessete por cento) a partir do Exercício de 2026. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de março de 2022.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4152, 4.3.2022, p. 11

Art. 1

Art. 32

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993