Lei Ordinária nº 1.653/2022
Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 1.653, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. [ ... ]
I - [ ... ]
[ ... ]
c) gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis:
1 - 23% (vinte e três por cento) para o Exercício de 2022;
2 - 21,50% (vinte e um inteiros e cinquenta centésimos por cento) para o Exercício de 2023;
3 - 20% (vinte por cento) para o Exercício de 2024;
4 - 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento) para o Exercício de 2025; e
5 - 17% (dezessete por cento) a partir do Exercício de 2026. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de março de 2022.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4152, 4.3.2022, p. 11
Art. 1
Art. 32
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993