Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.652/2022

Altera a Lei nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, extingue e cria cargos comissionados e dá outras providências.

LEI Nº 1.652, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a Lei nº 1.644 , de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, extingue e cria cargos comissionados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.644 , de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam extintos 8 (oito) cargos de Chefe de Divisão, CDS-I; o cargo de Assessor Especial, CNES-III; 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, CDI-I; o cargo de Assessor de Comunicação, CNES-III; 2 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, FAI-I; 2 (dois) cargos de Secretário de Diretor, FAI-II; e 7 (sete) cargos de Secretário de Divisão, FAI-III, da estrutura do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM, constantes no Anexo Único da Lei nº 536 , de 24 de março de 2006. (NR)

Art. 2º [ ... ]

§ 1º Em atenção aos valores vigentes para a administração direta do Poder Executivo do Estado de Roraima, as remunerações dos cargos integrantes da estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM passarão a ser de:

I - R$ 5.209,03 (cinco mil, duzentos e nove reais e três centavos) para o código CNES-II; (AC)

II - R$ 4.180,25 (quatro mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) para o código CNES-III; (AC)

III - R$ 3.255,65 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para o código CNES-IV; (AC)

IV - R$ 2.090,14 (dois mil e noventa reais e quatorze centavos) para o código CDS-II; (AC)

V - R$ 1.393,42 (mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) para o código CDI-I; (AC)

§ 2º Para o cargo de Membro da CPL, será adotado o Código CNES-IV para fins de remuneração. (AC)

Art. 3º ao

Art. 8º [ ... ]

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1644/2022 de 25/01/2022

Lei Ordinária nº 536/2006 de //