Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.650/2022

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.650, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297 /2019, no percentual de 4,31%, referente ao Exercício 2019, e 4,52% referente ao Exercício 2020, a serem aplicados nas revisões dos valores de vencimentos dos respectivos exercícios.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

Art. 3º Os anexos E e F da Lei 1.297 /2019, e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os anexos I e II desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1297/2019 de //