Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 165/1997

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL, LOCALIZADO EM MUCAJAÍ."

LEI Nº 165 DE 03 DE ABRIL DE 1997

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL, LOCALIZADO EM MUCAJAÍ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Hospital Estadual José Guedes Catão, a unidade hospitalar estadual, localizada no Município de Mucajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 03 de abril de 1997.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.