Lei Ordinária nº 1.648/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Educação de Roraima - IERR, Crédito Especial por Anulação no valor global de R$ 10.186.116,21 (dez milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), para os fins que especifica.
LEI Nº 1.648, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Educação de Roraima - IERR, Crédito Especial por Anulação no valor global de R$ 10.186.116,21 (dez milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022), em favor do Instituto de Educação de Roraima - IERR, Crédito Especial por Anulação no valor global de R$ 10.186.116,21 (dez milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), conforme detalhamento constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º A presente abertura de crédito especial tem por finalidade atender ao disposto na Lei Complementar nº 306 , de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação, dentro do Instituto de Educação de Roraima - IERR, no valor global de R$ 10.186.116,21 (dez milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), constantes do Anexo II desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.