Lei Ordinária nº 1.647/2022
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2020-2023.
LEI Nº 1.647, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370 , de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II e IV, da Lei nº 1.370 , de 15 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica incluída a Unidade Orçamentária constante do Anexo I dessa Lei;
II - ficam incluídas as Ações constantes do Anexo II dessa Lei;
III - fica alterada a Unidade Executora das ações constantes do Anexo III dessa Lei.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1370/2020 de //