Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.640/2022

Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

LEI Nº 1.640, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 34 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

Art. 34. [ ... ]

[ ... ]

X - solidariamente, o estabelecimento abatedouro (frigorífico, matadouro e similares) em relação ao imposto devido pela entrada do gado destinado ao abate ou que a promova desacompanhada da documentação fiscal apropriada. (AC)

Art. 2º O art. 76 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

Art. 76. [ ... ]

[ ... ]

VIII - transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regularização fundiária. (AC)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 25 de janeiro de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALE-RR, edição 3619, 25.1.2022, p. 5.

Art. 1

Art. 34

Art. 2

Art. 76

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993