Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 164/1997

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL RR-170, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 164 DE 18 DE MARÇO DE 1997

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL RR-170, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Estadual Deusdete Coelho a RR-170, que interliga a BR-401 ao Km 500, através do Município do Cantá.

Art. 2º O Poder Executivo através dos órgãos competentes tomará as providências necessárias a colocação de placas indicativas, conforme prescrita nesta norma, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de março de 1997.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.