Lei Ordinária nº 1.638/2022
Altera a Lei nº 832, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.
LEI Nº 1.638, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 832 , de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela financeira V do Anexo II da Lei nº 832 , de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAS DO IPER
[ ... ]
TABELA V
A B C D
1 R$ 6.717,29 R$ 7.133,76 R$ 7.576,06 R$ 8.045,77
2 R$ 8.850,35 R$ 9.399,07 R$ 9.981,81 R$ 10.600,68
3 R$ 11.660,75 R$ 12.383,72 R$ 13.151,51 R$ 13.966,90
4 R$ 15.363,59 R$ 16.316,14 R$ 17.327,74 R$ 18.402,06
Art. 2º O artigo 28-A da Lei nº 832 , de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28-A Fica institui?da a Gratificac?a?o de Atividade Me?dica - GAM, concedida ao servidor ocupante do cargo de Me?dico-Perito Previdencia?rio que esteja no efetivo exercício do cargo, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o vencimento ba?sico do cargo de Me?dico-Perito Previdencia?rio. (NR)
Parágrafo único. Após 12 meses da aprovação desta lei, a Gratificação de Atividade Médica será extinta, tendo seu percentual incorporado à tabela financeira V do Anexo II da Lei nº 832 /2011, em sua respectiva classe, passando então a determinar o valor do subsídio ao servidor ocupante do cargo de Médico-Perito Previdenciário. (AC)
Art. 3º Fica extinto 1 (um) cargo comissionado de Chefe de Divisão, IPER/CDS-I, constante do Anexo V, Tabela I, da Lei nº 832 , de 29 de dezembro de 2011, e criada 1 (uma) função gratificada de Chefe de Perícias e Avaliação Médica, IPER/FG - I, com remuneração correspondente a R$ 5.021,13 (cinco mil vinte e um reais e treze centavos).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
ANEXO II
RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAS DO IPER
Art. 2
Art. 28-A
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 832/2011 de //