Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.634/2022

Cria cargos comissionados na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA.

LEI Nº 1.634, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Cria cargos comissionados na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Consultor, código CNETS-II, 20 (vinte) cargos de Assessor Especializado, código CNES-III, 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Divisão, código CDS-I, e 30 (trinta) cargos de Assessor de Projeto, código CDI-I, na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima -

ITERAIMA.

Parágrafo único. As atribuições, os requisitos e o vencimento dos cargos previstos no caput constam do Anexo Único desta lei.

Art. 2º Os códigos referentes aos cargos de provimento em comissão elencados no Anexo V da Lei nº 1.257 , de 6 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes correspondências:

I - CNES-III, para os cargos de Assessor Especializado, Membro de CPL e Chefe de Gabinete da Presidência; e

II - CNES-IV, para o cargo de Chefe de Controle Interno

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1257/2018 de //