Lei Ordinária nº 1.632/2022
Cria cargos comissionados na estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR e altera o Anexo I, da Lei nº 1.373, de 27 de janeiro de 2020.
LEI Nº 1.632, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Cria cargos comissionados na estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR e altera o Anexo I, da Lei nº 1.373 , de 27 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor Especial Técnico e 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Técnico na estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR.
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 1.373 , de 27 de janeiro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH/RR
Especificação do Cargo Quantidade Símbolo
Presidente 1 Subsídio-I
Diretor 5 Subsídio-II
Chefe do Controle Interno 1 CAS-I
Assessor Especial de Controle Interno 2 CAA-I
Pregoeiro 1 CAS-II
Assessor Especial Técnico 25 CAS-II
Chefe de Núcleo 2 CAS-II
Membros de Núcleo 3 CAA-I
Autoridade julgadora 3 CAA-I
Chefe de Gabinete 1 CAA-I
Chefe Centro de Informática 1 CAA-II
Chefe de Setor 5 CA-IV
Chefe de Divisão 18 CAA-II
Membros da CPL 2 CAA-III
Assessor Técnico 28 CA-I
Secretária de Gabinete 1 CA-II
Secretária de Diretor 5 CA-III
Secretária de Divisão 18 CA-IV
TOTAL 122
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH/RR
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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