Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.630/2022

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998.

LEI Nº 1.630, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º [ ... ]

Parágrafo único. Somente farão jus às isenções dos tributos as cooperativas e associações que estiverem regulares perante a Fazenda Estadual. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTÔNIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 215/1998 de 11/09/1998