Lei Ordinária nº 1.628/2022
Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar da Governadoria; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei nº 852, de 14 de junho de 2012; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei Delegada nº 17, de 14 de fevereiro de 2003; a revogação da Lei nº 852, de 14 de junho de 2012, e dá outras providências.
LEI Nº 1.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar da Governadoria; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei nº 852 , de 14 de junho de 2012; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei Delegada nº 17 , de 14 de fevereiro de 2003; a revogação da Lei nº 852 , de 14 de junho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas com suas nomenclaturas, quantitativos e vencimentos para atender o funcionamento da Casa Militar da Governadoria, conforme disposto no Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 2º As Funções Gratificadas constantes no Anexo I desta Lei serão exercidas, privativamente, por policiais militares lotados na estrutura organizacional da Casa Militar da Governadoria.
Art. 3º Os policiais militares nomeados para o exercício das Funções Gratificadas previstas nesta Lei, acumularão o subsídio de seu posto ou graduação com a remuneração correspondente à respectiva função, além de outros direitos e vantagens previstas em lei.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos policiais militares lotados na estrutura organizacional da Casa Militar da Governadoria os mesmos direitos e vantagens atribuídos à Polícia Militar de Roraima.
Art. 4º O desempenho das Funções Gratificadas previstas nesta Lei, será considerada, para todos os efeitos legais, de natureza policial militar e serviço relevante.
Art. 5º A competência para nomeação e exoneração dos policiais militares ocupantes das Funções Gratificadas previstas nesta Lei, será do Secretário-Chefe
da Casa Militar da Governadoria.
Art. 6º Ficam extintos 02 (dois) cargos comissionados de Comandante de Avião a Jato (CNETA - II), 04 (quatro) cargos de Comandante de Avião Turbo
Hélice (CNETA - III), 02 (dois) Cargos de Comandante de Avião Convencional (CNETA - V) e 02 (dois) Cargos de Comandante de Helicóptero (CNETA -
iv), previstos no Quadro de Cargos Comissionados de Natureza Especial do Transporte Aéreo do Anexo Único da Lei nº 474 , de 26 de janeiro de 2005.
Art. 7º Ficam extintos os 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento (CNES-II) e 04 (quatro) cargos de Chefe de Divisão (CDI-I) previstos no art. 4º, alíneas "a" e "b" da Lei Delegada nº 17 , de 14 de fevereiro de 2003.
Art. 8º Ficam extintos 03 (três) cargos comissionados de Coordenador de Segurança (CNESO-I) e 18 (dezoito) cargos comissionados de Agente de Segurança Operacional (CNESO-II) previstos no Quadro de Cargos Comissionados e Remuneração do Anexo I da Lei nº 852 , de 14 de junho de 2012.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa
Militar da Governadoria, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 10. Revoga-se, na íntegra, a Lei nº 852 , de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação dos cargos comissionados de coordenador de segurança e agente de segurança operacional.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 36461/2024 de 01/08/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 17/2003 de //
Lei Ordinária nº 852/2012 de //
Lei Ordinária nº 474/2005 de 26/01/2005