Lei Ordinária nº 1.620/2022
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas específicas, como conceder bolsa-auxílio, e dá outras providências.
LEI Nº 1.620, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas específicas, como conceder bolsa-auxílio, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsaauxílio para a categoria de trabalhadores músicos autônomos e MEI que tenham suas atividades suspensas por antecipação ou ampliação do isolamento social, decorrentes de medida de contenção de epidemias virais, inclusive do coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica por trabalhador músico autônomo e MEI cadastrado, atualizado conforme o piso salarial nacional.
Art. 2º A bolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto durar as medidas de contenção de que trata o caput do art. 1º
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins,14 de janeiro de 2022.
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.