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Lei Ordinária nº 1.618/2022

Estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde pública e permite aos médicos relatar moradia adequada para pessoas que vivem em situação de rua.

LEI Nº 1.618, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde pública e permite aos médicos relatar moradia adequada para pessoas que vivem em situação de rua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Esta lei estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde pública e permite a prescrição médica de moradia adequada para pessoas em situação de rua que assim a desejarem.

Art. 2º Consideram-se pessoas em situação de rua aquelas que não dispõem de habitação convencional regular, com vínculos familiares e sociais interrompidos ou fragilizados e que utilizam logradouros públicos ou centros de acolhida como espaços de moradia e pernoite.

Art. 3º A moradia adequada é aquela na qual estão assegurados, concomitantemente, segurança legal da posse, custo compatível, condições de ser habitável, acessibilidade, localização adequada, disponibilidade de serviços e infraestrutura.

Art. 4º O profissional médico poderá prescrever moradia adequada para a pessoa em situação de rua caso diagnostique que a falta de moradia:

I - dificulta ou inviabiliza a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde;

II - dificulta ou inviabiliza a reabilitação de enfermos e de pessoas com deficiências.

Parágrafo único. A prescrição de moradia adequada de que trata o caput deste artigo dependerá da anuência do interessado, sendo encaminhada à assistência social da respectiva unidade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 14 de janeiro de 2022.

Deputado Estadual MARCELO CABRAL

1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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