Lei Ordinária nº 1.617/2022
Dispõe sobre a inserção de sistema de captação e armazenamento de água da chuva nos projetos arquitetônicos das unidades escolares estaduais.
LEI Nº 1.617, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a inserção de sistema de captação e armazenamento de água da chuva nos projetos arquitetônicos das unidades escolares estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Nos projetos arquitetônicos para edificação de novas unidades escolares estaduais, será inserido sistema de captação e armazenamento de água da chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Art. 2º Essa água captada poderá ou não passar por tratamento, dependendo da finalidade para qual será reutilizada.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 14 de janeiro de 2022.
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.