Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.614/2022

Declara o Festejo do Quarto de Bode, do Município de Amajari, como patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.614, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Declara o Festejo do Quarto de Bode, do Município de Amajari, como patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Festejo do Quarto de Bode, do Município de Amajari, declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

LEI Nº 1.615 , DE 12 JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui, no âmbito do Estado de Roraima, a utilização do novo símbolo internacional de acessibilidade.

Parágrafo único. A utilização do símbolo internacional de acessibilidade se dará na forma do anexo desta lei.

Art. 2º É obrigatória a colocação do símbolo internacional de acessibilidade, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, bem como em todos os serviços que forem postos à disposição delas ou que possibilitem o uso.

Parágrafo único. A utilização do símbolo internacional de acessibilidade se dará de maneira conjunta ao símbolo internacional de acesso enquanto for utilizado em nível nacional.

Art. 3º Só é permitida a colocação do símbolo internacional de acessibilidade na identificação de locais e serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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