Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.613/2022

Altera a Lei Estadual nº 1.160, de 29 de dezembro de 2016.

LEI Nº 1.613, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei Estadual nº 1.160 , de 29 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de carreira da Consultoria Técnico-Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima deixa de ser denominado Assessor Técnico Legislativo e passa a ser, doravante, denominado Consultor Legislativo, mantidas as mesmas responsabilidades, atribuições e requisitos de ingresso, resguardados todos os direitos dos ocupantes dos cargos providos, nos termos da Lei 1.160 de 2016 e posteriores alterações, devendo ser a nova denominação registrada em seus assentos funcionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1160/2016 de //