Lei Ordinária nº 1.607/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 1.607, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que solicita ativação das PAOEs constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos para executar o disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação, dentro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.