Lei Ordinária nº 1.606/2021
Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.
LEI Nº 1.606, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.