Lei Ordinária nº 1.605/2021
Altera a Lei Nº 1.451, de 18 de Janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício Financeiro de 2021, para incluir ação específica para Aumento
LEI Nº 1.605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Nº 1.451 , de 18 de Janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício Financeiro de 2021, para incluir ação específica para Aumento
de Capital em Empresas Estatais" na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a PAOE 2498 - Aumento de Capital em Empresas Estatais na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de crédito especial dentro da Unidade Orçamentária Opera - ções Especiais, vinculada à unidade 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda, no valor global de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), tendo como fonte excesso de arrecadação apurado na forma da legislação, conforme demonstrado no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1451/2021 de 18/01/2021