Lei Ordinária nº 1.598/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 1.598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Nos hospitais, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde, é obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, assegurado o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido no momento do parto.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 27 de dezembro de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.