Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.593/2021

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

LEI Nº 1.593, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.