Lei Ordinária nº 1.593/2021
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.
LEI Nº 1.593, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.