Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.589/2021

Define o dia 14 de dezembro para homenagear policial morto em combate, no cumprimento do dever legal ou em razão da atividade policial.

LEI Nº 1.589, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Define o dia 14 de dezembro para homenagear policial morto em combate, no cumprimento do dever legal ou em razão da atividade policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei tem por objetivo instituir data anual para homenagear policiais do Estado de Roraima mortos em combate, no cumprimento do dever legal ou em razão da atividade policial, sendo esta atividade compreendida nos termos do artigo 144 da Constituição Federal.

Art. 2º Fica instituído o dia 14 de dezembro como o Dia Estadual do Policial Morto em Combate, junto com a colocação da Bandeira Nacional e do Estado a meio mastro nas instituições públicas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2021.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4107, 23.12.2021. pp. 145-146.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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